Tipo de Matéria | Lei Ordinária |
Nº/Ano | 795/2021 |
Datada de | 27/09/2021 |
Publicada em | |
Situação | Em vigor |
Ementa | Altera a redação do § 2º, art. 71, da Lei 537, de 08 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais efetivos, em respeito ao art. 3º da Lei Federal 9.717/98 e §4º, artigo 9º, da Emenda Constitucional 103/19. |
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