Tipo de Matéria | Julgamento das Contas de Gestão |
Nº/Ano | 2059/2016 |
Datada de | 06/04/2016 |
Publicada em | - |
Situação | Em vigor |
Ementa | Município de Cristianópolis. Poder Executivo. Prestação de Contas de Gestão. Exercício de 2013. Recurso de Revisão. Acórdão AC n. 03375/2015, o qual julgou irregulares as presentes contas com imputação de multas e débito. Conhecido e Parcialmente Provido. Uma irregularidade sanada. Demais irregularidades ressalvadas. Contas julgadas regulares com ressalva. Débito quitado. Multa pelo julgamento pela irregularidade das contas desconstituída. Ressalvas mantidas. Multa pela entrega intempestiva mantida. Demais termos do Acórdão recorrido mantido. Ressalta que as informações apresentadas ao SICOM e os documentos constantes dos autos foram considerados sob o aspecto da veracidade ideológica presumida. Voto parcialmente convergente com a SR e com o MPC. |
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